Receita eletrônica no SNCR: como a farmácia confere e registra a utilização

Resposta rápida: hoje, só a Notificação de Receita eletrônica é obrigada a ter número do SNCR. A receita branca (controle especial) e a receita de antimicrobiano ou GLP-1 (sujeita à retenção) eletrônicas podem vir com ou sem número até 3 de março de 2027. Quando a receita tem número do SNCR, a farmácia consulta antes de dispensar e registra a utilização depois. Receita em papel nunca é registrada no SNCR, e o SNCR não substitui o SNGPC.

Quais receitas eletrônicas precisam do SNCR?

Receita eletrônica Número do SNCR Na farmácia
Notificação de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) Obrigatório desde 30/09/2026 Sem número: não dispense. Com número: consulte e registre a utilização.
Receita de Controle Especial (receita branca) Opcional até 03/03/2027 Com número: consulte e registre. Sem número: guarde a cópia eletrônica e anote a dispensação numa cópia impressa.
Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, GLP-1) Opcional até 03/03/2027 Igual à receita branca.
Receita eletrônica comum (sem controle especial) Não se aplica Fora do SNCR.

Prorrogação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 29/10/2026. A alteração da RDC 1.000/2025 ainda aguarda publicação no Diário Oficial da União. Veja a notícia da Anvisa.

O que muda e o que não muda no SNCR a partir de 30/09/2026
A transição de RCE e RET foi prorrogada até 03/03/2027. Fonte: Anvisa — Cartilha SNCR para farmácias (2026)

O que mudou em 30 de setembro de 2026 e o que vem até março de 2027

O SNCR não nasceu em 2026. Desde julho de 2025 as Vigilâncias Sanitárias já usam o sistema para gerar a numeração das Notificações de Receita em papel. O que mudou foi a chegada do fluxo eletrônico, em duas datas:

Data O que passou a valer
30/09/2026 A Notificação de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) passa a poder ser emitida em meio eletrônico, sempre com número do SNCR. A farmácia ganha perfil de acesso para consultar e registrar a utilização.
30/09/2026 a 03/03/2027 Transição: a Receita de Controle Especial (receita branca) e a receita sujeita à retenção (antimicrobianos e agonistas de GLP-1) eletrônicas podem ser emitidas com ou sem número do SNCR. O prazo original foi prorrogado pela Anvisa em 29/10/2026.

A prescrição eletrônica continua sendo uma opção do prescritor, não uma obrigação. A farmácia vai continuar recebendo receitas em papel e eletrônicas lado a lado.

Para acessar o SNCR, os colaboradores da farmácia precisam dos perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia", atribuídos no Cadastro Anvisa. Veja como liberar o acesso e como funciona o Cadastro Anvisa.

Receita em papel ou eletrônica? A regra que resolve a maioria das dúvidas

Antes de qualquer coisa, identifique o tipo de documento e se ele tem número do SNCR. É isso que define o que fazer no sistema:

O que chegou no balcão Consulta no SNCR? Registra a utilização no SNCR?
Notificação de Receita em papel com número do SNCR Sim, para conferir Não
Notificação de Receita em papel com numeração antiga Não aparece no sistema. Isso, sozinho, não invalida a receita: ela continua válida. Não
Receita de Controle Especial ou receita sujeita à retenção em papel Não (não têm número do SNCR) Não
Receita eletrônica com número do SNCR Sim Sim
Receita de Controle Especial ou sujeita à retenção eletrônica sem número, durante a transição (até 03/03/2027) Não Não (guarda a cópia eletrônica e registra a dispensação numa cópia impressa)
Notificação de Receita eletrônica sem número do SNCR — Não dispense. Toda Notificação de Receita eletrônica precisa ter número do SNCR.

Físico é para físico, eletrônico é para eletrônico

A numeração gerada para uma receita em papel não pode aparecer numa receita eletrônica, e vice-versa. Se a consulta mostrar um meio de emissão diferente do documento, não dispense.

O que conferir no SNCR antes de dispensar

Digite o número da receita no SNCR e compare item por item com o documento. Não basta o número "existir" no sistema.

  1. Número da receita: exatamente o mesmo do documento.
  2. UF vinculada à numeração: a mesma do documento.
  3. Meio de emissão: deve aparecer Eletrônica.
  4. Tipo de receituário: o tipo informado (NRA, NRB, NRB2, RCE, RET…) corresponde ao documento.
  5. Situação: precisa permitir a dispensação (veja a tabela abaixo).
  6. Prescritor: nome e CRM iguais aos do documento.
  7. UF do CRM: a mesma do documento.
Tela de consulta do SNCR com os campos a conferir em uma receita eletrônica
Tela ilustrativa. Fonte: Anvisa — Cartilha SNCR para farmácias (2026)

O que significa cada situação

Situação no SNCR O que fazer
Receita autorizada Pode seguir com as demais conferências.
Receita utilizada parcialmente Só existe para receita sujeita à retenção que admite dispensação parcelada. Pode haver nova dispensação, dentro da validade.
Receita utilizada A receita já foi usada. Não dispense.
Numeração inválida ou cancelada Não dispense com base nesse número.

"Receita autorizada" não basta

O status confirma a situação do número, mas a farmácia continua responsável por conferir assinatura, validade, campos obrigatórios e exigências específicas do medicamento.

Assinatura eletrônica: qual exigir e como validar

Tipo de receita Assinatura exigida
Notificação de Receita Qualificada (ICP-Brasil)
Receita de Controle Especial (receita branca) Qualificada (ICP-Brasil)
Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, GLP-1) Avançada (como a do gov.br) ou qualificada
  • Para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, use o validador do ITI (validar.iti.gov.br). Em plataformas privadas, use o validador indicado pelo serviço que emitiu a receita.
  • A data da assinatura eletrônica é a data de emissão. É dela que se conta o prazo de validade.
  • Validar a assinatura e consultar o SNCR são verificações diferentes. Quando a receita tem número do SNCR, faça as duas.

Como registrar a utilização da receita no SNCR

Depois de conferir tudo e dispensar o medicamento, a farmácia registra no SNCR que aquela receita foi utilizada. O passo a passo das telas está no Manual do SNCR para Farmácias, no portal da Anvisa.

Pontos que fazem diferença no dia a dia:

  • Uso único: Notificação de Receita e Receita de Controle Especial não admitem registro parcelado. Uma dispensação, um registro, e a receita passa para "utilizada".
  • Uso parcelado: só na receita sujeita à retenção em que o parcelamento é permitido. O SNCR mantém a situação "utilizada parcialmente" e guarda o histórico de cada dispensação.
  • Errou o registro? O mesmo estabelecimento pode cancelar o registro em até 30 minutos. Depois disso, não. Por isso, confira os dados antes de confirmar.
  • Não precisa registrar de novo na plataforma de quem emitiu a receita. A exigência federal é o registro no SNCR.
  • Quem registra: o colaborador com perfil atribuído no Cadastro Anvisa. O registro no sistema não muda as responsabilidades do farmacêutico previstas na legislação.

Receita branca e de antimicrobiano eletrônicas: atenção à transição

A Anvisa prorrogou até 3 de março de 2027 a transição da receita de controle especial e da receita sujeita à retenção eletrônicas. Até lá, essas receitas podem chegar à farmácia de dois jeitos:

  • Com número do SNCR: consulte no sistema antes de dispensar e registre a utilização depois.
  • Sem número do SNCR: não há consulta nem registro no SNCR. Guarde a cópia eletrônica e registre a dispensação numa cópia impressa, com as anotações e o carimbo.

Na dúvida, o número decide: se a receita tem número do SNCR, ela segue o fluxo do sistema. Depois de 3 de março de 2027, novas receitas desses tipos só poderão ser emitidas com número; as emitidas sem número durante a transição continuam válidas até o fim do prazo de validade.

Prorrogação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 29/10/2026. A alteração da RDC 1.000/2025 ainda aguarda publicação no Diário Oficial da União. Veja a notícia da Anvisa.

Depois da dispensação: o que guardar

Receita eletrônica com número do SNCR

  • Registro de utilização feito no SNCR.
  • Registro de utilização mantido em meio eletrônico, disponível para a fiscalização.
  • Demais registros exigidos, inclusive a escrituração no SNGPC.

Receita de controle especial ou sujeita à retenção eletrônica sem número (transição)

  • Cópia eletrônica da receita, disponível para a fiscalização.
  • Cópia impressa com o registro da dispensação, anotações e carimbo.
  • Demais registros exigidos, inclusive no SNGPC.

SNCR e SNGPC: um não substitui o outro

SNCR SNGPC
Controla a numeração e a utilização da receita Registra a movimentação dos medicamentos controlados
Consulta e registro feitos na dispensação Escrituração de entradas, saídas e perdas
Base legal: RDC 1000/2025 Base legal: RDC 22/2014

Registrar a receita no SNCR não dispensa a escrituração no SNGPC. Na prática, a receita eletrônica com número do SNCR gera dois controles: o registro de utilização no SNCR e a saída do medicamento no SNGPC.

Com mais um controle no balcão, vale ter o SNGPC resolvido sem retrabalho. O ECPharma registra a numeração de 14 dígitos do SNCR, valida o XML antes de enviar e mostra item por item o que precisa ser corrigido. Ele cuida do SNGPC; o registro de utilização continua sendo feito no próprio SNCR.

O SNCR chegou. Seu SNGPC está em dia?

O ECPharma organiza a rotina do SNGPC da sua drogaria, ao lado do sistema de vendas que você já usa. Teste 30 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis pelo WhatsApp

Checklist do balcão: receita eletrônica

  • Identifiquei o tipo de receita e a data de emissão (data da assinatura).
  • Se for Notificação de Receita eletrônica, confirmei que ela tem número do SNCR. Sem número, não dispenso. (Notificação em papel com numeração antiga continua válida: este item é só para a eletrônica.)
  • Consultei no SNCR: número, UF, meio "Eletrônica", tipo, situação, prescritor e UF do CRM.
  • Validei a assinatura (qualificada para NR e receita branca; avançada ou qualificada para retenção).
  • Conferi validade, campos obrigatórios e termos exigidos para o medicamento.
  • Dispensei e fiz as anotações aplicáveis.
  • Registrei a utilização no SNCR (receita com número) ou guardei a cópia eletrônica e a cópia impressa anotada (receita branca ou de retenção sem número, permitida na transição até 03/03/2027).
  • Fiz a escrituração no SNGPC.

Checklist baseado na Cartilha SNCR para farmácias da Anvisa (2026).

Perguntas Frequentes

Toda receita eletrônica precisa ter número do SNCR?

Não. Hoje só a Notificação de Receita eletrônica é obrigada a ter número do SNCR. A receita de controle especial e a receita sujeita à retenção eletrônicas podem ser emitidas com ou sem número até 3 de março de 2027. Receita eletrônica comum, de medicamento sem controle especial, não passa pelo SNCR.

Receita em papel com número do SNCR precisa ser registrada no sistema?

Não. Na receita em papel, a consulta ao SNCR serve só para conferir o número. Não existe registro de utilização para documento físico.

A receita eletrônica aparece como "Receita utilizada". Posso dispensar?

Não. Esse status indica que a receita já foi usada e não está disponível para nova dispensação.

Recebi uma receita branca eletrônica sem número do SNCR. Devo recusar?

Não. Até 3 de março de 2027, a receita de controle especial e a receita sujeita à retenção eletrônicas podem ser emitidas sem número do SNCR. Nesse caso, não há consulta nem registro no sistema: guarde a cópia eletrônica e registre a dispensação numa cópia impressa.

Notificação de Receita eletrônica pode vir sem número do SNCR?

Não. Toda Notificação de Receita eletrônica precisa ter número do SNCR. Sem ele, não dispense.

Registrei a utilização errado. Dá para desfazer?

Sim, mas só pelo mesmo estabelecimento e em até 30 minutos depois do registro.

Preciso registrar também na plataforma que emitiu a receita?

Não há exigência federal de um segundo registro. O registro obrigatório é no SNCR.

O registro no SNCR substitui o SNGPC?

Não. São controles diferentes e os dois continuam valendo.

Fontes