Quais receitas eletrônicas precisam do SNCR?
| Receita eletrônica | Número do SNCR | Na farmácia |
|---|---|---|
| Notificação de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) | Obrigatório desde 30/09/2026 | Sem número: não dispense. Com número: consulte e registre a utilização. |
| Receita de Controle Especial (receita branca) | Opcional até 03/03/2027 | Com número: consulte e registre. Sem número: guarde a cópia eletrônica e anote a dispensação numa cópia impressa. |
| Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, GLP-1) | Opcional até 03/03/2027 | Igual à receita branca. |
| Receita eletrônica comum (sem controle especial) | Não se aplica | Fora do SNCR. |
Prorrogação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 29/10/2026. A alteração da RDC 1.000/2025 ainda aguarda publicação no Diário Oficial da União. Veja a notícia da Anvisa.
O que mudou em 30 de setembro de 2026 e o que vem até março de 2027
O SNCR não nasceu em 2026. Desde julho de 2025 as Vigilâncias Sanitárias já usam o sistema para gerar a numeração das Notificações de Receita em papel. O que mudou foi a chegada do fluxo eletrônico, em duas datas:
| Data | O que passou a valer |
|---|---|
| 30/09/2026 | A Notificação de Receita (A, B, B2, retinoides, talidomida) passa a poder ser emitida em meio eletrônico, sempre com número do SNCR. A farmácia ganha perfil de acesso para consultar e registrar a utilização. |
| 30/09/2026 a 03/03/2027 | Transição: a Receita de Controle Especial (receita branca) e a receita sujeita à retenção (antimicrobianos e agonistas de GLP-1) eletrônicas podem ser emitidas com ou sem número do SNCR. O prazo original foi prorrogado pela Anvisa em 29/10/2026. |
A prescrição eletrônica continua sendo uma opção do prescritor, não uma obrigação. A farmácia vai continuar recebendo receitas em papel e eletrônicas lado a lado.
Para acessar o SNCR, os colaboradores da farmácia precisam dos perfis "SNCR" e "SNCR-Farmácia", atribuídos no Cadastro Anvisa. Veja como liberar o acesso e como funciona o Cadastro Anvisa.
Receita em papel ou eletrônica? A regra que resolve a maioria das dúvidas
Antes de qualquer coisa, identifique o tipo de documento e se ele tem número do SNCR. É isso que define o que fazer no sistema:
| O que chegou no balcão | Consulta no SNCR? | Registra a utilização no SNCR? |
|---|---|---|
| Notificação de Receita em papel com número do SNCR | Sim, para conferir | Não |
| Notificação de Receita em papel com numeração antiga | Não aparece no sistema. Isso, sozinho, não invalida a receita: ela continua válida. | Não |
| Receita de Controle Especial ou receita sujeita à retenção em papel | Não (não têm número do SNCR) | Não |
| Receita eletrônica com número do SNCR | Sim | Sim |
| Receita de Controle Especial ou sujeita à retenção eletrônica sem número, durante a transição (até 03/03/2027) | Não | Não (guarda a cópia eletrônica e registra a dispensação numa cópia impressa) |
| Notificação de Receita eletrônica sem número do SNCR | — | Não dispense. Toda Notificação de Receita eletrônica precisa ter número do SNCR. |
Físico é para físico, eletrônico é para eletrônico
A numeração gerada para uma receita em papel não pode aparecer numa receita eletrônica, e vice-versa. Se a consulta mostrar um meio de emissão diferente do documento, não dispense.
O que conferir no SNCR antes de dispensar
Digite o número da receita no SNCR e compare item por item com o documento. Não basta o número "existir" no sistema.
- Número da receita: exatamente o mesmo do documento.
- UF vinculada à numeração: a mesma do documento.
- Meio de emissão: deve aparecer Eletrônica.
- Tipo de receituário: o tipo informado (NRA, NRB, NRB2, RCE, RET…) corresponde ao documento.
- Situação: precisa permitir a dispensação (veja a tabela abaixo).
- Prescritor: nome e CRM iguais aos do documento.
- UF do CRM: a mesma do documento.
O que significa cada situação
| Situação no SNCR | O que fazer |
|---|---|
| Receita autorizada | Pode seguir com as demais conferências. |
| Receita utilizada parcialmente | Só existe para receita sujeita à retenção que admite dispensação parcelada. Pode haver nova dispensação, dentro da validade. |
| Receita utilizada | A receita já foi usada. Não dispense. |
| Numeração inválida ou cancelada | Não dispense com base nesse número. |
"Receita autorizada" não basta
O status confirma a situação do número, mas a farmácia continua responsável por conferir assinatura, validade, campos obrigatórios e exigências específicas do medicamento.
Assinatura eletrônica: qual exigir e como validar
| Tipo de receita | Assinatura exigida |
|---|---|
| Notificação de Receita | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Receita de Controle Especial (receita branca) | Qualificada (ICP-Brasil) |
| Receita sujeita à retenção (antimicrobianos, GLP-1) | Avançada (como a do gov.br) ou qualificada |
- Para assinaturas ICP-Brasil e gov.br, use o validador do ITI (validar.iti.gov.br). Em plataformas privadas, use o validador indicado pelo serviço que emitiu a receita.
- A data da assinatura eletrônica é a data de emissão. É dela que se conta o prazo de validade.
- Validar a assinatura e consultar o SNCR são verificações diferentes. Quando a receita tem número do SNCR, faça as duas.
Como registrar a utilização da receita no SNCR
Depois de conferir tudo e dispensar o medicamento, a farmácia registra no SNCR que aquela receita foi utilizada. O passo a passo das telas está no Manual do SNCR para Farmácias, no portal da Anvisa.
Pontos que fazem diferença no dia a dia:
- Uso único: Notificação de Receita e Receita de Controle Especial não admitem registro parcelado. Uma dispensação, um registro, e a receita passa para "utilizada".
- Uso parcelado: só na receita sujeita à retenção em que o parcelamento é permitido. O SNCR mantém a situação "utilizada parcialmente" e guarda o histórico de cada dispensação.
- Errou o registro? O mesmo estabelecimento pode cancelar o registro em até 30 minutos. Depois disso, não. Por isso, confira os dados antes de confirmar.
- Não precisa registrar de novo na plataforma de quem emitiu a receita. A exigência federal é o registro no SNCR.
- Quem registra: o colaborador com perfil atribuído no Cadastro Anvisa. O registro no sistema não muda as responsabilidades do farmacêutico previstas na legislação.
Receita branca e de antimicrobiano eletrônicas: atenção à transição
A Anvisa prorrogou até 3 de março de 2027 a transição da receita de controle especial e da receita sujeita à retenção eletrônicas. Até lá, essas receitas podem chegar à farmácia de dois jeitos:
- Com número do SNCR: consulte no sistema antes de dispensar e registre a utilização depois.
- Sem número do SNCR: não há consulta nem registro no SNCR. Guarde a cópia eletrônica e registre a dispensação numa cópia impressa, com as anotações e o carimbo.
Na dúvida, o número decide: se a receita tem número do SNCR, ela segue o fluxo do sistema. Depois de 3 de março de 2027, novas receitas desses tipos só poderão ser emitidas com número; as emitidas sem número durante a transição continuam válidas até o fim do prazo de validade.
Prorrogação aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em 29/10/2026. A alteração da RDC 1.000/2025 ainda aguarda publicação no Diário Oficial da União. Veja a notícia da Anvisa.
Depois da dispensação: o que guardar
Receita eletrônica com número do SNCR
- Registro de utilização feito no SNCR.
- Registro de utilização mantido em meio eletrônico, disponível para a fiscalização.
- Demais registros exigidos, inclusive a escrituração no SNGPC.
Receita de controle especial ou sujeita à retenção eletrônica sem número (transição)
- Cópia eletrônica da receita, disponível para a fiscalização.
- Cópia impressa com o registro da dispensação, anotações e carimbo.
- Demais registros exigidos, inclusive no SNGPC.
SNCR e SNGPC: um não substitui o outro
| SNCR | SNGPC |
|---|---|
| Controla a numeração e a utilização da receita | Registra a movimentação dos medicamentos controlados |
| Consulta e registro feitos na dispensação | Escrituração de entradas, saídas e perdas |
| Base legal: RDC 1000/2025 | Base legal: RDC 22/2014 |
Registrar a receita no SNCR não dispensa a escrituração no SNGPC. Na prática, a receita eletrônica com número do SNCR gera dois controles: o registro de utilização no SNCR e a saída do medicamento no SNGPC.
Com mais um controle no balcão, vale ter o SNGPC resolvido sem retrabalho. O ECPharma registra a numeração de 14 dígitos do SNCR, valida o XML antes de enviar e mostra item por item o que precisa ser corrigido. Ele cuida do SNGPC; o registro de utilização continua sendo feito no próprio SNCR.
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Testar grátis pelo WhatsAppChecklist do balcão: receita eletrônica
- Identifiquei o tipo de receita e a data de emissão (data da assinatura).
- Se for Notificação de Receita eletrônica, confirmei que ela tem número do SNCR. Sem número, não dispenso. (Notificação em papel com numeração antiga continua válida: este item é só para a eletrônica.)
- Consultei no SNCR: número, UF, meio "Eletrônica", tipo, situação, prescritor e UF do CRM.
- Validei a assinatura (qualificada para NR e receita branca; avançada ou qualificada para retenção).
- Conferi validade, campos obrigatórios e termos exigidos para o medicamento.
- Dispensei e fiz as anotações aplicáveis.
- Registrei a utilização no SNCR (receita com número) ou guardei a cópia eletrônica e a cópia impressa anotada (receita branca ou de retenção sem número, permitida na transição até 03/03/2027).
- Fiz a escrituração no SNGPC.
Checklist baseado na Cartilha SNCR para farmácias da Anvisa (2026).
Perguntas Frequentes
Toda receita eletrônica precisa ter número do SNCR?
Não. Hoje só a Notificação de Receita eletrônica é obrigada a ter número do SNCR. A receita de controle especial e a receita sujeita à retenção eletrônicas podem ser emitidas com ou sem número até 3 de março de 2027. Receita eletrônica comum, de medicamento sem controle especial, não passa pelo SNCR.
Receita em papel com número do SNCR precisa ser registrada no sistema?
Não. Na receita em papel, a consulta ao SNCR serve só para conferir o número. Não existe registro de utilização para documento físico.
A receita eletrônica aparece como "Receita utilizada". Posso dispensar?
Não. Esse status indica que a receita já foi usada e não está disponível para nova dispensação.
Recebi uma receita branca eletrônica sem número do SNCR. Devo recusar?
Não. Até 3 de março de 2027, a receita de controle especial e a receita sujeita à retenção eletrônicas podem ser emitidas sem número do SNCR. Nesse caso, não há consulta nem registro no sistema: guarde a cópia eletrônica e registre a dispensação numa cópia impressa.
Notificação de Receita eletrônica pode vir sem número do SNCR?
Não. Toda Notificação de Receita eletrônica precisa ter número do SNCR. Sem ele, não dispense.
Registrei a utilização errado. Dá para desfazer?
Sim, mas só pelo mesmo estabelecimento e em até 30 minutos depois do registro.
Preciso registrar também na plataforma que emitiu a receita?
Não há exigência federal de um segundo registro. O registro obrigatório é no SNCR.
O registro no SNCR substitui o SNGPC?
Não. São controles diferentes e os dois continuam valendo.
Fontes
- Anvisa. SNCR e receituários controlados — Cartilha para farmácias. 1ª ed., setembro de 2026. Disponível na página do SNCR no portal da Anvisa.
- Anvisa. 20ª Reunião Ordinária Pública: período de transição para emissão de receitas eletrônicas no SNCR é prorrogado. 29/10/2026.
- RDC Anvisa nº 1.000/2025.