SNCR: O que é e o que Muda para sua Farmácia com a RDC 1000/2025

Desde 13 de fevereiro de 2026, a RDC ANVISA nº 1.000/2025 está em vigor e cria o SNCR — o novo sistema digital de rastreamento de receituários de medicamentos controlados. Entenda o que muda na prática para a sua drogaria.

Desde 13 de fevereiro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000/2025 da ANVISA está em vigor. Ela cria o SNCR — Sistema Nacional de Controle de Receituários, um sistema digital para rastrear receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial.

A novidade gerou muitas dúvidas no setor: o SNCR substitui o SNGPC? Preciso me cadastrar já? O receituário em papel acabou? A resposta para as três perguntas é não — mas há mudanças concretas que afetam a rotina da farmácia.

Neste guia, explicamos o que é o SNCR, o que a RDC 1000/2025 efetivamente muda agora, o que ainda está por vir e o que você deve fazer hoje para não ter problemas.

O que é o SNCR?

O SNCR é o Sistema Nacional de Controle de Receituários, criado pela RDC 1000/2025. Seu objetivo é gerenciar a emissão, o controle e a rastreabilidade de receituários eletrônicos de medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria SVS/MS nº 344/98.

Por ora, o SNCR é acessado pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal — não pelas farmácias diretamente. As funcionalidades disponíveis atualmente incluem:

  • Gerar numerações de NRA (Notificação de Receita A) e NRT (Notificação de Receita para Talonários)
  • Dispensar receituários a prescritores credenciados
  • Consultar dispensações realizadas
  • Emitir relatórios de controle

Importante: farmácias ainda não acessam o SNCR

O acesso direto das farmácias e drogarias ao SNCR está previsto para até 01/06/2026, quando a ANVISA disponibilizará as ferramentas de integração. Por enquanto, o sistema é exclusivo das Vigilâncias Sanitárias.

O que a RDC 1000/2025 NÃO faz

Antes de falar das mudanças reais, vale deixar claro o que não muda — porque há muita desinformação circulando:

A RDC 1000/2025 não faz isso

  • NÃO extingue o receituário físico — o papel continua válido por prazo indeterminado
  • NÃO torna obrigatória a prescrição eletrônica — ainda não
  • NÃO invalida os talonários já impressos — podem continuar sendo usados normalmente
  • NÃO altera a forma de escrituração no SNGPC — continue registrando como sempre

O que Mudou de Fato

Novos modelos de Notificação de Receita

A partir de 13/02/2026, qualquer talonário novo deve seguir os modelos atualizados. As principais diferenças em relação aos modelos anteriores:

  • CPF obrigatório: o campo de endereço foi substituído por CPF ou passaporte (para estrangeiros)
  • Identificação do dispensador retirada do corpo: o campo do estabelecimento dispensador sai do formulário impresso — deve ser anotado via carimbo no verso (obrigação mantida pela Portaria 06/99)
  • Nome do prescritor no cabeçalho: se já constar impresso, não é necessário repetir no campo de assinatura
  • Genéricos: na Receita de Controle Especial, o nome do fabricante deve ser incluído no campo de dispensação
  • Notificação de Receita C2 (retinoides): não exige mais a marcação de "tratamento inicial" ou "tratamento subsequente"

Impressão dos talonários de Notificação de Receita A

Este é um ponto de mudança importante para prescritores:

  • Antes: apenas a Vigilância Sanitária imprimia e distribuía os talonários de Receita A
  • Agora: o próprio prescritor ou a instituição pode contratar uma gráfica para imprimir — mas deve obter a numeração junto à Visa antes da impressão
  • A gráfica não precisa de cadastro no SNCR

O que a farmácia precisa fazer agora

⚠️ Atenção: sua farmácia tem até 01/06/2026 para regularizar o CNES e se preparar para o acesso ao SNCR.

1

Aceitar receitas nos novos modelos

Receituários com CPF no lugar do endereço são válidos e devem ser aceitos normalmente. Os talonários antigos (com endereço) também continuam válidos enquanto estiverem em uso.

2

Manter o carimbo de dispensador no verso

A identificação do estabelecimento dispensador agora é feita via carimbo no verso da receita. Essa exigência continua obrigatória pela Portaria 06/99 — só mudou o local onde consta.

3

Continuar escriturando no SNGPC normalmente

A RDC 1000/2025 não altera em nada o processo de escrituração. Continue lançando as entradas, saídas e devoluções no seu sistema de controle como sempre fez.

4

Regularizar o CNES se ainda não tiver

O Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) será necessário quando o SNCR abrir acesso para farmácias. Se sua drogaria ainda não possui, este é o momento de providenciar.

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O que Ainda NÃO Está Disponível

A implantação do SNCR é gradual. Veja o cronograma das funcionalidades que ainda estão por vir:

Funcionalidade Prazo previsto
Notificações de Receita eletrônicas para tarja preta (B1) Até 01/06/2026
Acesso direto de farmácias e drogarias ao SNCR Até 01/06/2026
Requisitos técnicos para integração de sistemas ao SNCR Até 01/06/2026
Integração SNCR ↔ SNGPC Sem cronograma definido

As receitas em papel continuam no SNGPC

Enquanto o SNCR não estiver integrado ao SNGPC, as receitas em papel continuam sendo escrituradas no SNGPC normalmente. O SNCR não substitui o SNGPC — são sistemas complementares com funções distintas.

Assinatura Eletrônica em Receitas Digitais

Para quem precisa lidar com receitas eletrônicas, a RDC 1000/2025 define os tipos de assinatura aceitos:

  • Medicamentos controlados (Portaria 344/98): exigem assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil)
  • Antimicrobianos e outros: aceitam assinatura avançada (como a do gov.br)
  • Para verificar a autenticidade de uma assinatura, acesse o portal do ITI (iti.gov.br)
  • Termo de Consentimento Pós-Informação (ex: canabidiol): aceita assinatura avançada e não precisa estar no mesmo PDF da receita

SNCR e SNGPC — Qual a Diferença?

A confusão entre os dois sistemas é comum. A tabela abaixo resume as diferenças:

SNGPC SNCR
O que controla Movimentação de estoque de controlados Receituários eletrônicos
Quem acessa Farmácias e drogarias Vigilâncias Sanitárias (futuramente farmácias)
Base legal RDC 586/2021 RDC 1000/2025
Status atual Em pleno funcionamento Em implantação gradual

Perguntas Frequentes

O SNCR substitui o SNGPC?

Não. São sistemas diferentes e complementares. O SNGPC controla a movimentação de estoque de medicamentos controlados e continua funcionando normalmente. O SNCR gerencia os receituários eletrônicos. Por enquanto, não há integração entre eles.

Preciso me cadastrar no SNCR?

Não ainda. Atualmente o SNCR só é acessado pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. O acesso para farmácias e drogarias está previsto para até 01/06/2026, quando a ANVISA disponibilizar as ferramentas. Fique atento aos comunicados da ANVISA e da sua Visa local.

As receitas em papel ainda são aceitas?

Sim. A RDC 1000/2025 não extingue nem torna obrigatória a receita eletrônica. Os talonários já impressos nos modelos antigos continuam válidos por prazo indeterminado. Os novos modelos (com CPF em vez de endereço) são exigidos apenas para impressões novas feitas a partir de 13/02/2026.

O que muda no SNGPC com essa nova resolução?

Nada, por enquanto. A RDC 1000/2025 não altera a escrituração no SNGPC. Continue registrando as entradas, saídas e devoluções de medicamentos controlados normalmente no seu sistema.

O CPF do paciente é obrigatório nas receitas?

Nos novos modelos de receituário (impressões feitas a partir de 13/02/2026), sim. O campo de endereço foi substituído pelo CPF ou, no caso de estrangeiros, pelo número do passaporte. Os talonários impressos antes dessa data, com o campo de endereço, continuam válidos.

Conclusão

A RDC 1000/2025 é o primeiro passo de uma transformação digital profunda no controle de receituários de medicamentos controlados no Brasil. A criação do SNCR sinaliza que o setor caminha para a receita eletrônica — mas o processo é gradual e o impacto imediato para a farmácia é pequeno.

Por agora: aceite os novos modelos de receita com CPF, carimbe o verso como sempre fez e continue escriturando no SNGPC normalmente. A mudança maior virá até junho de 2026, quando a ANVISA abrirá o SNCR para farmácias.

Quando esse momento chegar, ter um sistema de controle moderno e atualizado fará toda a diferença. O ECPharma já integra o SNGPC com facilidade — e estará preparado para as próximas integrações.

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