Viminol (Dividol®) Agora é Controlado: O que Muda para sua Farmácia

A RDC ANVISA nº 827/23 incluiu o Viminol na Lista A1 de Entorpecentes da Portaria 344/98. Desde 1º de janeiro de 2024, o Dividol® só pode ser dispensado com Notificação de Receita A. Entenda o que muda na dispensação e no registro do SNGPC.

Desde 1º de janeiro de 2024, o Viminol — comercializado no Brasil como Dividol® pelo laboratório Zambom — passou a integrar a Lista A1 de Substâncias Entorpecentes da Portaria SVS/MS nº 344/98. A mudança foi determinada pela RDC ANVISA nº 827/2023.

Na prática, isso significa que qualquer dispensação do Dividol® sem a receita correta é uma infração sanitária. Farmácias e drogarias que ainda não se adaptaram precisam regularizar o processo imediatamente.

Neste artigo, explicamos o que é o Viminol, por que ele passou a ser controlado, qual receita é exigida agora e como registrar corretamente no SNGPC.

O que é o Viminol?

O Viminol é um analgésico de ação central indicado para o tratamento de dores moderadas a severas. É o princípio ativo do Dividol®, único produto comercial com essa substância disponível no mercado brasileiro.

Apesar de não ser um opioide clássico, o Viminol atua no sistema nervoso central de forma semelhante. A ANVISA avaliou que:

  • Em uso normal e de curta duração, o potencial de dependência física é baixo
  • Em terapias prolongadas com doses elevadas, podem se desenvolver dependência, tolerância e síndrome de abstinência
  • O risco justifica a inclusão na lista de entorpecentes sujeitos a controle especial

O que diz a RDC 827/23

A RDC nº 827, publicada em 2023 pela ANVISA, alterou a Portaria 344/98 para incluir o Viminol na Lista A1 — Substâncias Entorpecentes. A vigência da nova classificação começou em 1º de janeiro de 2024.

Antes (até 31/12/2023)

Viminol/Dividol® era dispensado sem exigência de receituário controlado especial. Qualquer receita simples era suficiente.

Agora (a partir de 01/01/2024)

Viminol/Dividol® integra a Lista A1 de Entorpecentes. Exige Notificação de Receita A (talonário amarelo numerado pela Visa) para dispensação.

⚠️ Atenção: dispensar o Dividol® sem Notificação de Receita A desde 01/01/2024 é infração sanitária sujeita a multa da ANVISA. Se sua drogaria ainda não adaptou o processo, regularize agora.

O que Muda na Prática para sua Farmácia

A principal mudança operacional é a receita exigida. Veja a diferença entre os documentos:

DocumentoUsado paraVale para Dividol®?
Receita SimplesMedicamentos comuns❌ Não
Receituário de Controle Especial (2 vias, amarelo)Lista C1 (psicotrópicos)❌ Não
Notificação de Receita B (azul, tarja preta)Lista B1❌ Não
Notificação de Receita A (talonário amarelo numerado)Lista A1 — Entorpecentes✅ Sim — obrigatória

Notificação de Receita A ≠ Receita Amarela Comum

A Notificação de Receita A é um talonário numerado e controlado pela Vigilância Sanitária, emitido em uma única via. É diferente do Receituário de Controle Especial de duas vias (usado para Lista C1). O prescritor deve obter o talonário junto à sua Visa regional.

Como Dispensar Corretamente o Dividol®

1

Verifique a Notificação de Receita A

Confira se o documento é o talonário correto (numerado, uma via), se está dentro da validade (30 dias) e se os dados do paciente, prescritor e CRM estão completos.

2

Retenha a Notificação de Receita

A Notificação de Receita A é retida na farmácia em sua via única. Arquive pelo prazo legal de 5 anos para fins de auditoria da ANVISA e Vigilância Sanitária.

3

Aponte o carimbo do dispensador

Carimbe a notificação com os dados do estabelecimento dispensador (CNPJ, nome, endereço) e assine. Esse registro é obrigatório pela Portaria 06/99.

4

Registre a saída no SNGPC

Lance a dispensação no sistema com o número da Notificação de Receita A, quantidade dispensada, dados do paciente e do prescritor. O Viminol deve estar cadastrado como Lista A1.

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Dependência e Síndrome de Abstinência — O que Orientar ao Paciente

Mesmo com o controle agora formalizado, muitos pacientes que usavam o Dividol® sem restrições podem não estar cientes dos riscos em uso prolongado. Oriente a equipe a repassar as informações abaixo:

  • Uso de curta duração: risco de dependência é baixo quando o tratamento é pontual e supervisionado
  • Uso prolongado com doses altas: pode desenvolver tolerância (necessidade de doses maiores para o mesmo efeito) e dependência física
  • Interrupção abrupta: pode causar síndrome de abstinência — o médico deve orientar a redução gradual da dose
  • Nunca interrompa por conta própria: o paciente deve comunicar ao prescritor qualquer desconforto ao tentar parar o uso

Não dispense sem a receita correta

Dispensar o Dividol® mediante Receituário de Controle Especial (2 vias) ou receita simples é infração sanitária. Somente a Notificação de Receita A (talonário, 1 via, numerado) é o documento correto para medicamentos da Lista A1.

Como Registrar o Viminol no SNGPC

Se o Dividol® ainda não está cadastrado no seu sistema como medicamento controlado (Lista A1), siga os passos abaixo antes de registrar qualquer movimentação:

1

Cadastre o produto como Lista A1

No ECPharma ou no seu sistema de SNGPC, localize o Dividol® e certifique-se que está classificado como substância entorpecente — Lista A1. Se o produto ainda consta sem classificação, atualize o cadastro.

2

Registre as entradas (aquisições)

Toda nota fiscal de compra de Dividol® deve ser lançada como entrada no SNGPC, com a quantidade recebida e os dados do fornecedor.

3

Registre cada dispensação como saída

A cada venda, lance a saída com o número da Notificação de Receita A, quantidade, dados do paciente (nome, CPF) e do prescritor (nome, CRM). O saldo do estoque no SNGPC deve refletir o saldo físico.

Perguntas Frequentes

O Viminol precisa de qual receita para ser dispensado?

Desde 01/01/2024, o Viminol (Dividol®) exige Notificação de Receita A — talonário amarelo numerado pela Vigilância Sanitária, emitido em uma única via. Receituário de Controle Especial (2 vias) ou receita simples não são aceitos.

O que é a RDC 827/23?

É a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA que incluiu o Viminol na Lista A1 de Substâncias Entorpecentes da Portaria 344/98, tornando-o sujeito a controle especial a partir de 1º de janeiro de 2024.

O Viminol causa dependência?

Em uso normal e de curta duração, o potencial de dependência é baixo. Porém, em terapias prolongadas com doses elevadas, pode ocorrer dependência física, tolerância e síndrome de abstinência ao interromper o uso, o que justificou a inclusão na Lista A1.

Posso aceitar uma receita amarela comum (2 vias) para o Dividol®?

Não. O Receituário de Controle Especial de duas vias (comumente chamado de "receita amarela") é usado para medicamentos da Lista C1. O Dividol®, agora na Lista A1, exige a Notificação de Receita A, que é um talonário numerado, de uma via, controlado pela Vigilância Sanitária.

Como registrar o Dividol® no SNGPC?

Cadastre o produto como Lista A1 no seu sistema, registre as entradas a cada aquisição e as saídas a cada dispensação, informando o número da Notificação de Receita A, quantidade, dados do paciente e do prescritor.

Conclusão

A inclusão do Viminol na Lista A1 representa mais uma atualização que os farmacêuticos precisam acompanhar para manter a drogaria em conformidade com a ANVISA. A mudança está em vigor desde 1º de janeiro de 2024 — qualquer dispensação do Dividol® sem Notificação de Receita A desde essa data é uma irregularidade.

Se sua equipe ainda não foi orientada, faça isso agora. E se o produto ainda não está cadastrado corretamente no sistema de SNGPC, regularize antes da próxima dispensação ou auditoria.

Um bom sistema de controle ajuda a evitar essas falhas — tanto no cadastro dos produtos quanto no registro das movimentações.

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