O que é SNGPC? Guia Completo para Farmácias e Drogarias

Entenda o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados: como funciona, quais medicamentos precisam ser registrados, os prazos da ANVISA e o que acontece se a sua drogaria não enviar os dados.

O que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é um sistema eletrônico obrigatório criado pela ANVISA para monitorar e controlar a movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial em farmácias e drogarias brasileiras.

Em termos práticos: é um "registro eletrônico" que sua drogaria mantém e envia à ANVISA com todas as entradas e saídas de medicamentos controlados e antimicrobianos. Ele substituiu os antigos livros de papel por um sistema informatizado com transmissão de dados em arquivo XML.

Resumo rápido

Toda movimentação de medicamento controlado (compra, venda, perda) precisa ser registrada no sistema e enviada à ANVISA dentro do prazo. O não envio gera bloqueio e multas.

Por que o SNGPC é Importante?

O SNGPC cumpre funções críticas que vão além da obrigação legal:

Combater Desvios

Impede o desvio de medicamentos controlados para o mercado ilegal e o tráfico de drogas.

Monitorar Padrões

Permite à ANVISA acompanhar padrões de prescrição e consumo em todo o Brasil.

Proteger a População

Garante que medicamentos chegam ao paciente certo, evitando uso inadequado e abuso.

Conformidade Legal

Garante que sua drogaria está em conformidade com as regulamentações da ANVISA.

O que o SNGPC Monitora?

O sistema registra movimentações de dois grupos de medicamentos:

1. Medicamentos Controlados (Portaria 344/98)

Medicamentos com potencial de abuso ou dependência, divididos por listas:

Lista Categoria Exemplos
A1 e A2 Entorpecentes Morfina, Codeína, Metadona
A3, B1 e B2 Psicotrópicos Clonazepam, Diazepam, Anfetaminas
C1 e C2 Outras substâncias controladas Anabolizantes, Retinóicas
C3 Imunossupressoras Ciclosporina, Tacrolimus

2. Medicamentos Antimicrobianos

Desde a RDC 471/2021, todos os antimicrobianos sujeitos a receita também devem ser controlados no SNGPC: antibióticos, antivirais, antifúngicos sistêmicos e outros antimicrobianos com receita obrigatória.

Tipos de Movimentação Registrados

Entradas: compras de fornecedores, transferências recebidas e devoluções de pacientes.
Saídas: vendas com receituário, transferências para outras unidades, perdas e inutilizações.

As principais normas que regulamentam o SNGPC:

  • Portaria SVS/MS 344/1998: define as substâncias sujeitas a controle especial e suas listas
  • RDC 22/2014: estabelece as normas do SNGPC
  • RDC 586/2022: define critérios para manutenção de escrituração
  • RDC 471/2021: inclui medicamentos antimicrobianos no SNGPC

Como Funciona na Prática?

Prazo para registro

A farmácia tem até 7 dias para registrar a movimentação de um medicamento controlado no sistema. O arquivo XML com todas as movimentações do período deve ser enviado à ANVISA conforme o cronograma regional.

Arquivo XML

Os dados são transmitidos à ANVISA em formato XML. O arquivo contém todas as movimentações do período e precisa ser gerado pelo software SNGPC da drogaria. Erros no XML — como CAS incorreto, CPF ausente ou quantidade divergente — geram rejeição e pendências.

Responsável técnico

Um farmacêutico responsável técnico deve estar credenciado no sistema. É ele quem responde pelas informações transmitidas. Troca de RT sem comunicação imediata à ANVISA gera infração.

Atenção: envio zero também é obrigatório

Em dias sem movimentação de controlados, o arquivo XML zerado ainda precisa ser enviado. O não envio — mesmo sem movimento — gera pendência no sistema.

Cronologia do SNGPC

2007–2008
Implementação inicial

SNGPC é gradualmente implantado, substituindo a escrituração em papel pelo registro eletrônico.

2014
RDC 22/2014

Nova regulamentação estabelece normas atualizadas e consolida o SNGPC.

2021
Inclusão de antimicrobianos

RDC 471/2021 adiciona medicamentos antimicrobianos ao escopo do SNGPC.

2022–2024
Período de melhorias

SNGPC passa por reestruturação técnica com participação de farmácias voluntárias.

2025
Retorno obrigatório

SNGPC volta a ser plenamente obrigatório com transmissões vinculadas a cronograma regional.

SNGPC vs. Escrituração Tradicional

Aspecto Livros em papel SNGPC
Formato Livros físicos Sistema eletrônico digital
Transmissão Dados ficavam na farmácia Dados enviados à ANVISA
Fiscalização Apenas em inspeções locais Monitoramento contínuo remoto
Segurança Suscetível a perda e deterioração Backup digital seguro
Erros Difícil detectar inconsistências Validação automática antes do envio

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Perguntas Frequentes

O SNGPC é obrigatório para todas as farmácias?
Sim. É obrigatório para todas as farmácias e drogarias que comercializam medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria 344/98) e antimicrobianos. O não cumprimento gera penalidades da ANVISA.
Qual é o prazo para registrar uma movimentação?
A farmácia tem até 7 dias para registrar cada movimentação. O arquivo XML deve ser enviado conforme o cronograma regional estabelecido pelo sistema da ANVISA.
O que acontece se a drogaria não enviar os dados?
O não envio gera pendências cumulativas. Após certo período, o SNGPC pode ser bloqueado, impedindo a venda de medicamentos controlados. Além disso, a farmácia fica sujeita a multas de R$2.000 a R$1.500.000 conforme a gravidade.
Preciso de um software especial para usar o SNGPC?
Sim. Sua drogaria precisa de um software que possua o módulo SNGPC e gere o arquivo XML no formato exigido pela ANVISA. Fazer isso manualmente é inviável operacionalmente e sujeito a erros.
Antimicrobianos também precisam ser registrados?
Sim. Desde a RDC 471/2021, todos os antimicrobianos sujeitos a receita obrigatória devem ser controlados no SNGPC, incluindo antibióticos, antivirais e antifúngicos sistêmicos.
E em dias sem movimentação, preciso enviar algo?
Sim. Mesmo sem nenhuma movimentação, o arquivo XML zerado deve ser enviado. O não envio — mesmo sem movimento — gera pendência no sistema da ANVISA.

Conclusão

O SNGPC é uma obrigação contínua para toda drogaria que comercializa medicamentos controlados. Entender o que ele é e como funciona é o primeiro passo para manter sua farmácia em conformidade e evitar multas e bloqueios.

O próximo passo prático é conhecer o processo de cadastro e credenciamento no SNGPC — como registrar sua drogaria corretamente e habilitar o responsável técnico no sistema.

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Veja também: Erros Mais Comuns no SNGPC — os problemas que mais geram pendências e como evitá-los antes de virar multa.