BMPO e BSPO: O que são e quando sua drogaria é obrigada a entregar

Muitos farmacêuticos acreditam que os problemas no SNGPC os dispensam de entregar os balanços obrigatórios. Isso é um equívoco que pode resultar em autuação. Entenda o que é o BMPO, o BSPO, os prazos e o que cada documento precisa conter.

O que é o BMPO?

O BMPO — Balanço dos Medicamentos Psicoativos e Outros sujeitos a controle especial é um relatório periódico obrigatório para drogarias. Ele consolida toda a movimentação de medicamentos controlados — entradas, saídas e saldo — em um determinado período.

É uma exigência independente do SNGPC. Mesmo que sua drogaria esteja com pendências no sistema da ANVISA, a obrigação de entregar o BMPO dentro do prazo persiste.

BMPO x BSPO — qual a diferença?

O BMPO se aplica a drogarias. O BSPO — Balanço de Substâncias Psicoativas e outras sujeitas a controle especial é o equivalente para farmácias de manipulação. O conteúdo e os prazos são os mesmos — apenas o nome muda conforme o tipo de estabelecimento.

Quais Medicamentos Devem ser Incluídos

O balanço deve cobrir todos os medicamentos pertencentes às seguintes listas da Portaria SVS/MS 344/1998:

A1 Entorpecentes
A2 Entorpecentes em Concentrações Especiais
A3 Substâncias Psicotrópicas
B2 Substâncias Anorexígenas

Todos os medicamentos dessas listas que tiveram qualquer movimentação no período — entrada, saída, perda ou ajuste — precisam constar no balanço.

Periodicidade e Prazos de Entrega

O BMPO e o BSPO têm dois ciclos de entrega obrigatórios:

Tipo Período coberto Prazo de entrega
Trimestral Jan-Mar / Abr-Jun / Jul-Set / Out-Dez Até o dia 15 do mês subsequente ao término do trimestre
Anual Janeiro a Dezembro Até o dia 31 de janeiro do ano seguinte

Atenção: SNGPC com problemas não dispensa o BMPO

Mesmo que sua drogaria esteja com pendências no SNGPC, com XMLs rejeitados ou com acesso bloqueado, a entrega do BMPO dentro do prazo continua sendo obrigatória. São obrigações independentes junto à ANVISA.

O que o BMPO Deve Conter

O documento deve ser estruturado com três componentes obrigatórios:

1. Capa

Identificação completa do estabelecimento: razão social, CNPJ, endereço, CNES, dados do responsável técnico e o período coberto pelo balanço.

2. Balanço de Aquisições

Relação de todas as entradas de medicamentos controlados no período: fornecedor, nota fiscal, data, medicamento, quantidade e lote adquirido.

3. Balanço Completo

Consolidação de toda a movimentação do período por medicamento: estoque inicial, total de entradas, total de saídas, perdas registradas e estoque final. O saldo final deve bater com o estoque físico da farmácia.

Como Gerar o BMPO Corretamente

O balanço deve ser gerado a partir dos dados registrados no SNGPC durante o período. Por isso, é fundamental que todas as movimentações — entradas por nota fiscal, saídas por receita e perdas — estejam corretamente lançadas no sistema antes de fechar o balanço.

Uma drogaria que mantém os lançamentos em dia no SNGPC gera o BMPO em poucos minutos. Quem deixa acumular pendências precisa correr contra o prazo para regularizar tudo antes de fechar o documento.

Gere o BMPO com um clique no ECPharma

O ECPharma gera o Balanço BMPO automaticamente a partir das movimentações já lançadas no sistema, no formato correto exigido pela ANVISA.

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Resumindo

  • O BMPO é obrigatório para drogarias; o BSPO é o equivalente para farmácias de manipulação
  • Deve cobrir os medicamentos das listas A1, A2, A3 e B2 da Portaria 344
  • Entrega trimestral até o dia 15 do mês seguinte e anual até 31 de janeiro
  • Deve conter capa, balanço de aquisições e balanço completo com saldo final
  • Problemas no SNGPC não dispensam a entrega do balanço no prazo