Relatórios ANVISA para Farmácias: BMPO, RMNRA e RMNRB2 – Guia Completo

Entenda o que são, quem deve emitir, quando e como gerar os relatórios obrigatórios BMPO, RMNRA e RMNRB2 exigidos pela ANVISA para farmácias e drogarias.

Por que os Relatórios ANVISA são Obrigatórios?

Além do envio diário do arquivo XML ao SNGPC, a ANVISA exige que farmácias e drogarias emitam relatórios periódicos sobre a movimentação de medicamentos controlados. Esses relatórios servem como um balanço do que foi registrado no sistema e devem ser arquivados pelo estabelecimento por no mínimo 5 anos.

A ausência desses relatórios durante uma fiscalização da vigilância sanitária é considerada infração e pode resultar em advertência ou multa. Entender o que é cada relatório e quando emiti-lo é fundamental para qualquer drogaria que trabalha com medicamentos controlados.

BMPO – Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros

BMPO

Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros

Frequência: Mensal Aplica-se a: Listas B1, B2 e C1 Guarda: 5 anos

O BMPO (Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros) é o relatório que resume todas as entradas e saídas de psicotrópicos e outras substâncias controladas da farmácia durante o mês. Funciona como um "extrato" mensal de cada substância controlada, mostrando o saldo inicial, as entradas (compras), as saídas (vendas) e o saldo final.

O que o BMPO deve conter?

  • Identificação do estabelecimento (CNPJ, razão social, alvará)
  • Nome e CRF do responsável técnico
  • Mês/ano de referência
  • Lista de cada substância controlada com: nome, concentração, forma farmacêutica
  • Saldo inicial do período
  • Total de entradas (quantidades recebidas por nota fiscal)
  • Total de saídas (quantidades dispensadas mediante receituário)
  • Saldo final do período
  • Assinatura do responsável técnico

Prazo para emissão

O BMPO deve ser emitido até o 10º dia do mês seguinte ao mês de referência. Deve ser impresso, assinado pelo farmacêutico responsável técnico e arquivado junto com os receituários do respectivo mês.

RMNRA – Relatório Mensal de Notificação de Receita A

RMNRA

Relatório Mensal de Notificação de Receita A

Frequência: Mensal Aplica-se a: Lista A (entorpecentes) Guarda: 5 anos

O RMNRA (Relatório Mensal de Notificação de Receita A) é específico para medicamentos das Listas A1 e A2 (entorpecentes), que são dispensados mediante Notificação de Receita A (receituário amarelo). Este relatório lista todas as dispensações de entorpecentes ocorridas no mês com os dados completos de cada transação.

O que o RMNRA deve conter?

  • Dados do estabelecimento e do responsável técnico
  • Número da notificação de receita
  • Data de dispensação
  • Identificação do comprador (nome, CPF, RG, endereço)
  • Nome e CRM do médico prescritor
  • Medicamento dispensado (nome, concentração, quantidade)
  • Assinatura do farmacêutico responsável técnico

RMNRB2 – Relatório Mensal de Notificação de Receita B2

RMNRB2

Relatório Mensal de Notificação de Receita B2

Frequência: Mensal Aplica-se a: Lista A3 e B2 (anorexígenos) Guarda: 5 anos

O RMNRB2 (Relatório Mensal de Notificação de Receita B2) é equivalente ao RMNRA, mas para medicamentos das Listas A3 e B2 (psicotrópicos anorexígenos, como a sibutramina), que são dispensados mediante Notificação de Receita B2 (receituário amarelo específico).

Gere todos os relatórios automaticamente com o ECPharma

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Como Gerar os Relatórios na Prática

A forma correta de gerar esses relatórios depende do sistema que a farmácia utiliza:

Com software SNGPC (recomendado)

Um software especializado como o ECPharma gera automaticamente o BMPO, RMNRA e RMNRB2 a partir das movimentações já registradas no sistema. O processo é simples:

  1. Acesse o módulo de relatórios no software
  2. Selecione o período (mês/ano de referência)
  3. Escolha o relatório desejado (BMPO, RMNRA ou RMNRB2)
  4. Clique em "Gerar" e o PDF é criado automaticamente
  5. Imprima, assine o RT e arquive

Sem software (manual – não recomendado)

Sem um sistema, o farmacêutico precisa consolidar manualmente todas as entradas e saídas do mês, calcular saldos e preencher formulários. Além de trabalhoso, esse processo é altamente suscetível a erros que podem resultar em autuações.

Arquivamento e Prazo Legal

Todos os relatórios devem ser:

  • Impressos em papel (versão digital pode ser exigida em alguns estados)
  • Assinados pelo farmacêutico responsável técnico
  • Arquivados por no mínimo 5 anos no estabelecimento
  • Organizados por mês/ano para facilitar eventuais fiscalizações

Durante uma fiscalização da vigilância sanitária, o fiscal pode solicitar os relatórios dos últimos 5 anos. A ausência de qualquer documento é infração passível de multa.

Erros Comuns na Emissão dos Relatórios

  • Saldo final divergente do estoque físico — indica erro nos lançamentos do mês
  • Relatório não assinado pelo RT — torna o documento inválido para fins fiscalizatórios
  • Emissão fora do prazo — o relatório deve refletir o mês encerrado, não meses anteriores
  • Dados de prescritores incorretos — CRM inválido ou ausente invalida os lançamentos
  • Não emissão do relatório em meses sem movimento — mesmo sem dispensações, o relatório deve ser emitido (com saldo zerado ou estoque inicial = final)