Por que os Relatórios ANVISA são Obrigatórios?
Além do envio diário do arquivo XML ao SNGPC, a ANVISA exige que farmácias e drogarias emitam relatórios periódicos sobre a movimentação de medicamentos controlados. Esses relatórios servem como um balanço do que foi registrado no sistema e devem ser arquivados pelo estabelecimento por no mínimo 5 anos.
A ausência desses relatórios durante uma fiscalização da vigilância sanitária é considerada infração e pode resultar em advertência ou multa. Entender o que é cada relatório e quando emiti-lo é fundamental para qualquer drogaria que trabalha com medicamentos controlados.
BMPO – Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros
Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros
O BMPO (Balanço Mensal de Psicotrópicos e Outros) é o relatório que resume todas as entradas e saídas de psicotrópicos e outras substâncias controladas da farmácia durante o mês. Funciona como um "extrato" mensal de cada substância controlada, mostrando o saldo inicial, as entradas (compras), as saídas (vendas) e o saldo final.
O que o BMPO deve conter?
- Identificação do estabelecimento (CNPJ, razão social, alvará)
- Nome e CRF do responsável técnico
- Mês/ano de referência
- Lista de cada substância controlada com: nome, concentração, forma farmacêutica
- Saldo inicial do período
- Total de entradas (quantidades recebidas por nota fiscal)
- Total de saídas (quantidades dispensadas mediante receituário)
- Saldo final do período
- Assinatura do responsável técnico
Prazo para emissão
O BMPO deve ser emitido até o 10º dia do mês seguinte ao mês de referência. Deve ser impresso, assinado pelo farmacêutico responsável técnico e arquivado junto com os receituários do respectivo mês.
RMNRA – Relatório Mensal de Notificação de Receita A
Relatório Mensal de Notificação de Receita A
O RMNRA (Relatório Mensal de Notificação de Receita A) é específico para medicamentos das Listas A1 e A2 (entorpecentes), que são dispensados mediante Notificação de Receita A (receituário amarelo). Este relatório lista todas as dispensações de entorpecentes ocorridas no mês com os dados completos de cada transação.
O que o RMNRA deve conter?
- Dados do estabelecimento e do responsável técnico
- Número da notificação de receita
- Data de dispensação
- Identificação do comprador (nome, CPF, RG, endereço)
- Nome e CRM do médico prescritor
- Medicamento dispensado (nome, concentração, quantidade)
- Assinatura do farmacêutico responsável técnico
RMNRB2 – Relatório Mensal de Notificação de Receita B2
Relatório Mensal de Notificação de Receita B2
O RMNRB2 (Relatório Mensal de Notificação de Receita B2) é equivalente ao RMNRA, mas para medicamentos das Listas A3 e B2 (psicotrópicos anorexígenos, como a sibutramina), que são dispensados mediante Notificação de Receita B2 (receituário amarelo específico).
Gere todos os relatórios automaticamente com o ECPharma
O ECPharma emite BMPO, RMNRA e RMNRB2 em PDF com um clique. Sem planilhas manuais, sem risco de erro. Teste 30 dias grátis.
Testar ECPharma GratuitamenteComo Gerar os Relatórios na Prática
A forma correta de gerar esses relatórios depende do sistema que a farmácia utiliza:
Com software SNGPC (recomendado)
Um software especializado como o ECPharma gera automaticamente o BMPO, RMNRA e RMNRB2 a partir das movimentações já registradas no sistema. O processo é simples:
- Acesse o módulo de relatórios no software
- Selecione o período (mês/ano de referência)
- Escolha o relatório desejado (BMPO, RMNRA ou RMNRB2)
- Clique em "Gerar" e o PDF é criado automaticamente
- Imprima, assine o RT e arquive
Sem software (manual – não recomendado)
Sem um sistema, o farmacêutico precisa consolidar manualmente todas as entradas e saídas do mês, calcular saldos e preencher formulários. Além de trabalhoso, esse processo é altamente suscetível a erros que podem resultar em autuações.
Arquivamento e Prazo Legal
Todos os relatórios devem ser:
- Impressos em papel (versão digital pode ser exigida em alguns estados)
- Assinados pelo farmacêutico responsável técnico
- Arquivados por no mínimo 5 anos no estabelecimento
- Organizados por mês/ano para facilitar eventuais fiscalizações
Durante uma fiscalização da vigilância sanitária, o fiscal pode solicitar os relatórios dos últimos 5 anos. A ausência de qualquer documento é infração passível de multa.
Erros Comuns na Emissão dos Relatórios
- Saldo final divergente do estoque físico — indica erro nos lançamentos do mês
- Relatório não assinado pelo RT — torna o documento inválido para fins fiscalizatórios
- Emissão fora do prazo — o relatório deve refletir o mês encerrado, não meses anteriores
- Dados de prescritores incorretos — CRM inválido ou ausente invalida os lançamentos
- Não emissão do relatório em meses sem movimento — mesmo sem dispensações, o relatório deve ser emitido (com saldo zerado ou estoque inicial = final)